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Abrir uma ONG, OSCIP ou Instituto?

Por Nailton Cazumbá*

Em determinadas situações pessoas me falaram que pretendiam abrir uma ONG, uma OSCIP, uma OS, ou até mesmo um Instituto. Agora, mais recentemente, falam em criar uma OSC. Prontamente respondi que a intenção delas era instituir uma entidade privada sem fins lucrativos, cuja natureza jurídica seria uma associação ou uma fundação.

Quando o objetivo é a união de pessoas, com uma finalidade comum que perseguem a defesa de determinados interesses, sem ter o lucro como objetivo deve ser constituída uma associação. Já, quando se tratar de um patrimônio destinado a servir, também sem intuito de lucro a uma causa de interesse público determinada, deve-se constituir uma fundação, através da manifestação do seu instituidor ou instituidores, que pode ocorrer, inclusive, após sua morte, através de testamento.

Portanto, as associações são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que se formam pela reunião de pessoas em prol de um objetivo comum, sem interesse de dividir resultado financeiro entre elas, devendo toda a renda proveniente de suas atividades ser revertida para os seus objetivos estatutários. Enquanto as fundações constituem-se numa universalidade de bens ou direitos, dotados de personalidade e destinados a uma determinada finalidade social, estabelecida pelo seu instituidor.

Na definição da razão social dessa nova entidade (nome institucional), pode ser inserida a palavra Instituto, que é bastante utilizada pelas organizações do Terceiro Setor. No entanto, nada impede que empresas privadas, ou mesmo entidades públicas (principalmente as fundações públicas e autarquias), também a utilizem, a exemplo do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, e o IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente. Desse modo, apesar de usualmente aplicado no Terceiro Setor, o termo Instituto não é específico ou exclusivo deste grupo. Trata-se, apenas de uma denominação utilizada na razão social ou nome fantasia das entidades.

Após o estabelecimento da pessoa jurídica (associação ou fundação), com aquisição de registro no CNPJ, a entidade passa a desenvolver a sua missão. E, pelo fato de, na sua grande maioria, desempenhar atividades complementares às do Poder Público, buscando atender necessidades sociais, essas organizações passaram a ser denominadas de Não Governamentais, surgindo assim a sigla ONG.

Observa-se que ONG não é natureza jurídica como muitos pensam. Corresponde a uma denominação que destaca a principal característica das entidades do Terceiro Setor, que é realizar atividades de fins públicos, sem serem integrantes do Governo.

Em 2016, com a entrada em vigor da Lei Federal nº 13.019/14, conhecida como o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC, ficou em evidência uma nova denominação para as entidades privadas sem fins lucrativos que celebram parcerias com o poder público: Organizações da Sociedade Civil – OSC.

Esta expressão tende a substituir a denominação ONG, visto que caracteriza melhor a missão das entidades, que se formam a partir da organização da sociedade civil em busca do atendimento às necessidades da sociedade (saúde, educação, assistência social, cultura, esporte, proteção de direitos da criança, adolescentes e idosos, proteção de animais e ao meio ambiente, etc.), enquanto ONG apenas informa que tais organizações têm fins sociais, mas não fazem parte do governo.

O que é OSC?

Desta forma, OSC também é uma denominação, não configurando uma natureza jurídica, como as associações e as fundações. Um ponto interessante é que o MROSC amplia o conceito de OSC, para fins de celebração de parcerias com o poder público, incluindo neste grupo as organizações religiosas que realizam também atividades sociais, e alguns tipos de cooperativas, como as sociais previstas na Lei nº 9.867/99, e as que tenham cunho social.

O que é OSCIP?

OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público diz respeito a uma qualificação outorgada pelo Ministério da Justiça – MJ às entidades que atendam aos requisitos previstos na Lei Federal nº 9.790/99, e no Decreto Federal nº 3.100/99. Desta forma, para obter o título, a entidade necessita primeiro ser constituída sob a forma de associação ou fundação, e realizar o requerimento a ser avaliado pelo MJ.

O que é OS?

OS – Organização Social – refere-se também a uma qualificação concedida a pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, conforme previsto na Lei Federal nº 9.637/98. Os estados e municípios podem criar suas leis de OS e ampliar o rol de finalidades sociais passíveis de permissão para qualificação de entidades como organizações sociais estaduais e municipais.

Portanto, pode-se verificar que uma entidade consegue exercer normalmente suas atividades sem possuir a qualificação como OSCIP ou como OS.

De um modo geral, toda e qualquer entidade privada que exerça atividades intermediárias entre a sociedade e o Estado, sem objetivo de lucro, poderá ser considerada uma Organização Não Governamental – ONG, e agora mais recentemente como Organização da Sociedade Civil – OSC, a qual pode ter, ou não, a expressão Instituto em seu nome. Ressaltamos, também, que ninguém abre uma OSCIP ou uma OS, porém pode solicitar esse reconhecimento ao Ministério da Justiça, ou ao poder público federal, estadual ou municipal respectivamente, desde que atenda às previsões legais para a obtenção das referidas qualificações.

A partir de agora, não cabe mais se falar em abrir ONG, OSC, Instituto, OSCIP, ou OS, mas sim em constituir uma associação ou fundação, a qual poderá ter o nome Instituto em sua razão social ou nome fantasia. Tal entidade será denominada ONG ou OSC pelas suas características e atividades, e, se for considerado interessante, é possível pleitear a qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse público – OSCIP ou como Organização Social – OS junto às autoridades competentes.

*Nainton Cazumbá é Contador, pós-graduado em Contabilidade das Organizações do Terceiro Setor e em Auditoria e Controladoria. Coordenador da Comissão de Contabilidade Aplicada ao Terceiro Setor do CRC-BA. Gestor Administrativo-Financeiro do Centro Humanitário de Apoio à Mulher – CHAME. Consultor em gestão de convênios em órgãos da administração pública. Controller, consultor contábil, financeiro, e na área de gestão parcerias com o poder público, em entidades privadas sem fins lucrativos. Professor em cursos de pós-graduação. Sócio-Gerente da Pauta Serviços Contábeis e Empresariais Ltda. Consultor da IGF Auditores e Consultores Independentes. Autor e instrutor de cursos de capacitação na área do Terceiro Setor. Palestrante sobre temas voltados ao Terceiro Setor e colunista no portal Nossa Causa.

Conteúdo originalmente publicado no site : www.nossacausa.com

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