O governo federal aprovou, em 23 de dezembro último, a medida provisória 476, que concede crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a empresas que comprarem sucata de cooperativas de catadores de materiais recicláveis. As empresas envolvidas ainda estão avaliando de que maneira vão aproveitar o benefício. Já as cooperativas precisam se adequar para um provável aumento de demanda.
O redeGIFE conversou com Oscar Fergutz, coordenador de parcerias estratégicas – reciclagem – da Fundación Avina; André Vilhena, diretor-executivo do Compromisso Empresarial para Reciclagem (Cempre); e Eduardo Szazi, consultor jurídico da Rede GIFE, para compreender qual a expectativa do mercado em relação à MP. redeGIFE – Que benefícios esta medida trará para o mercado? André – É a oportunidade de estimular toda a cadeia de reciclagem, estabelecer maior escala de produção e, consequentemente, maiores ganhos. Além disso, a medida fortalece o papel das cooperativas. Eduardo – Trata-se de uma evidência interessantíssima sobre o uso de incentivos fiscais para o fomento da área socioambiental.
O governo inova e cria uma parceria na qual empresários, meio ambiente e população de baixa renda têm vantagens: a empresa, pela redução do imposto; o catador, pela renda, e o meio ambiente, pela redução de resíduos sólidos. Oscar – A medida não tem um caráter assistencialista, é um mecanismo cotidiano para estimular a relação entre empresas e cooperativas. Existe a possibilidade de menor preço para as empresas e, com isso, aumento de consumo. redeGIFE – A renda dos catadores pode aumentar? Eduardo – O crédito fiscal assegura melhor rentabilidade para os catadores, que enfrentavam uma queda de renda por conta da baixa dos preços pagos pelas empresas.
Oscar – Uma das possibilidades é que a medida possa se reverter em melhoria de preço para as cooperativas, que têm valor agregado em relação aos atravessadores. Outra possibilidade é a negociação setorial de aplicação de fundos de desenvolvimento para as cooperativas. redeGIFE – As cooperativas têm condições de atender às mudanças no mercado que esta MP deve gerar, como aumento de demanda e exigência de melhor qualidade de material? André – A maioria não está preparada, mas a MP é um incentivo para que elas se adequem. Oscar – O volume e a qualidade de material são dificuldades na relação de algumas cooperativas com as empresas.
Elas terão de investir no seu aprimoramento. redeGIFE – E qual seria o principal destaque do lado ambiental? Eduardo – Como sabemos, o projeto de lei que dispõe sobre a política nacional de resíduos sólidos (PLC 1991/2007) está tramitando muito lentamente no congresso e muito se tem discutido sobre o papel da indústria na reciclagem de embalagens.
Com a iniciativa da MP 476, um caminho muito bom pode ser explorado: a parceria entre atores para a solução de um grave problema ambiental, já que um modesto percentual do lixo é destinado a aterros sanitários regulares e um modestíssimo percentual do lixo é reciclado. redeGIFE – A indústria já está em discussões sobre como pode aproveitar este benefício? André – A medida foi promulgada no dia 23 de dezembro, então ainda aguardamos regulamentação, que deve acontecer no segundo semestre.
O que dá para dizer agora é que existe um grande interesse das empresas em aproveitar o benefício concedido pela medida.
FONTE: http://site.gife.org.br/artigo-medida-provisoria-incentiva-cooperativas-de-catadores-e-empresas-13607.asp
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